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Casamento, documentos e Leis - O que fazer?

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      Casar é um ato de amor. Mas, na hora de formalizar esse amor através do casamento, homem e mulher formam, segundo a lei civil brasileira uma sociedade conjugal. No Brasil, de acordo com a lei, para se casar a mulher deve ter mais de 16 anos e o homem, mais de 18 anos. Mesmo assim e até os 21 anos, os noivos vão precisar do consentimento, por escrito, dos pais, responsáveis, tutores ou curadores. As meninas menores de 16 anos e os rapazes menores de 18 apenas poderão casar mediante autorização judicial. Para realizar o Casamento seguindo as leis brasileiras, os noivos devem apresentar os seguintes documentos no cartório:

  • Certidão de Nascimento ou documento equivalente;
  • Declaração de residência dos noivos e dos pais, se estes forem vivos;
  • Se os noivos forem menores de 21 anos, autorização por escrito dos pais, responsáveis, tutores ou curadores
  • Declaração de duas testemunhas maiores atestando que os noivos não tem impedimento para casar.

 

Regimes de Casamento
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Os noivos  no  momento   do  casamento civil,  
poderão optar por entre três opções de regimes de casamento:

Comunhão Parcial de Bens,

Separação de Bens e

Comunhão de Bens.

Vejamos como cada um funciona:

  • Comunhão Parcial de Bens  -   Tudo que  o casal adquiriu individualmente  antes do casamento, continuará pertencendo a um ou outro. Ou seja, o carro comprado pela noiva antes do casamento continuará sendo dela, e o apartamento comprado pelo noivo antes do casamento continuará sendo apenas dele.   Apenas o que vocês comprarem juntos, após o casamento, será considerado bem comum e aí sim, partilhado em caso de separação do casal.
  • Separação de Bens - Assim como o regime de comunhão parcial de bens, este também mantém os bens individuais de cada antes do casamento. A diferença é que o casal define o que deve ir em nome de um ou de outro. E se houver separação a partilha de bens será feita pela individualidade dos bens. Se a noiva tinha um carro em seu nome antes de casar, e o noivo um apartamento, ficarão cada um integralmente com os bens que possuiam, e a noiva ficará também com o terreno que compraram juntos e foi colocado em nome dela. Agora, se o terreno no momento da compra for colocado em nome do casal, a partilha será feita meio-a-meio. Um fator importante a ser lembrado e prestado bastante atenção é que, no regime de Separação de Bens a mulher é legalmente obrigada a contribuir para as despesas do casal, com o rendimento dos seus bens. O cartório irá orienta-los a se optarem por esse regime a procurarem um tabelião e a fazerem um pacto antenupcial para que depois possam dar entrada com os documentos.
  • Comunhão de Bens - Pelo regime de Comunhão de Bens, tanto os bens individuais quanto os adquiridos depois do casamento passam a formar um só patrimônio, de propriedade do casal. Em caso de separação, os bens serão partilhados igualmente entre os dois. Nesse caso também é necessário procurar um tabelião e fazer uma escritura de pacto antinupcial. 

 

Cerimônias Religiosas, Católicas, 
Protestantes, Judaicas, etc...
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Vocês decidiram casar, marcaram a data, e finalmente chegou a hora de escolherem a Igreja que acontecerá a cerimonia religiosa. Se você e seu noivo são de religiões iguais, fica mais fácil, mas, se são de religiões diferentes convém decidir em que templo vão realizar o casamento e comunicar às famílias com a diplomacia que o assunto exige.

Em alguns casos, dependendo da religião, será preciso marcar a data com uma certa antecedência, até um ano antes, principalmente se escolherem casar nos meses concorridos do ano: maio, setembro, dezembro.

Vejam abaixo quais são as providências a serem tomadas:

 

Na Igreja Católica :

Para marcar a data - Em geral, a cerimônia deve acontecer na paróquia do bairro de um dos noivos. Para se casarem em outras igrejas deverão obter um documento de  transferência junto à paróquia de origem. Antes de conseguir as transferências, os noivos terão que dar entrada nos documentos na igreja da paróquia que pertencem. A escolha da data é livre mas há algumas igrejas que não marcam casamentos durante o         período de Quaresma. É muito importante lembrar que para dar andamento ao casamento católico, aos papéis exigidos são: certidão de batismo, certidão de conclusão do curso de noivos e, caso sejam menores, autorização escrita dos pais, responsáveis, tutores ou curadores.

A Cúria Metropolitana leva três meses, prazo oficial, para fazer correr os tramites referentes ao casamento. Portanto, o prazo mínimo para dar entrada nos papéis é de três meses. Lembrem-se que, nas igrejas da moda e/ou nos meses concorridos este prazo deverá ser ainda maior(ver matéria "Agenda...)

Os documentos - Cada um dos noivos deverá levar à secretaria da igreja os seguintes documentos:

  • Cédula de Identidade;
  • Cópia recente da certidão de batismo;
  • Certificado de conclusão do curso de noivas;
  • Certidão assinada pelo juiz declarando a data em que o casamento civil será realizado ou a certidão do casamento civil.

Para os menores : Autorização por escrito dos pais mais os outros documentos relacionados abaixo.

Caso um dos noivos seja viúvo : Certidão de Óbito do Cônjuge falecido mais os outros documentos acima relacionados.

 

Na Sinagoga:

Para marcar a data - A Congregação Israelita aconselha os noivos a marcarem a data com a antecedência de um ano. O casamento só pode ser realizado se os dois pertencerem a mesma religião. Portanto, caso um dos noivos seja de uma outra fé religiosa, precisará antes converter-se a religião judaica e para tanto freqüentar um curso que pode durar de quatro a oito meses.

Os documentos - Os noivos devem apresentar ao rabino cópia da ketubah (certidão do casamento judaico dos pais), certidão de nascimento e preencher um formulário com os dados pessoais.

 

Na Igreja Protestante:

Para marcar a data - O casamento deverá ser marcado com bastante antecedência. Será marcado um encontro entre os noivos e o pastor para que eles possam receber uma benção e refletir sobre a futura vida de casados. Os protestantes exigem que os noivos sejam solteiros

 

Caso o noivo não queira converter-se, poderá ser realizado uma Cerimonia Ecumênica.

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