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Casamento, documentos e Leis - O que fazer?
Casar é um ato de amor. Mas, na hora de formalizar esse amor através do casamento, homem e mulher formam, segundo a lei civil brasileira uma sociedade conjugal. No Brasil, de acordo com a lei, para se casar a mulher deve ter mais de 16 anos e o homem, mais de 18 anos. Mesmo assim e até os 21 anos, os noivos vão precisar do consentimento, por escrito, dos pais, responsáveis, tutores ou curadores. As meninas menores de 16 anos e os rapazes menores de 18 apenas poderão casar mediante autorização judicial. Para realizar o Casamento seguindo as leis brasileiras, os noivos devem apresentar os seguintes documentos no cartório:
Regimes
de Casamento Os noivos no momento
do casamento civil, Vejamos como cada um funciona:
Cerimônias Religiosas,
Católicas, Vocês decidiram casar, marcaram a data, e finalmente chegou a hora de escolherem a Igreja que acontecerá a cerimonia religiosa. Se você e seu noivo são de religiões iguais, fica mais fácil, mas, se são de religiões diferentes convém decidir em que templo vão realizar o casamento e comunicar às famílias com a diplomacia que o assunto exige. Em alguns casos, dependendo da religião, será preciso marcar a data com uma certa antecedência, até um ano antes, principalmente se escolherem casar nos meses concorridos do ano: maio, setembro, dezembro. Vejam abaixo quais são as providências a serem tomadas:
Na Igreja Católica : Para marcar a data - Em geral, a cerimônia deve acontecer na paróquia do bairro de um dos noivos. Para se casarem em outras igrejas deverão obter um documento de transferência junto à paróquia de origem. Antes de conseguir as transferências, os noivos terão que dar entrada nos documentos na igreja da paróquia que pertencem. A escolha da data é livre mas há algumas igrejas que não marcam casamentos durante o período de Quaresma. É muito importante lembrar que para dar andamento ao casamento católico, aos papéis exigidos são: certidão de batismo, certidão de conclusão do curso de noivos e, caso sejam menores, autorização escrita dos pais, responsáveis, tutores ou curadores. A Cúria Metropolitana leva três meses, prazo oficial, para fazer correr os tramites referentes ao casamento. Portanto, o prazo mínimo para dar entrada nos papéis é de três meses. Lembrem-se que, nas igrejas da moda e/ou nos meses concorridos este prazo deverá ser ainda maior(ver matéria "Agenda...) Os documentos - Cada um dos noivos deverá levar à secretaria da igreja os seguintes documentos:
Para os menores : Autorização por escrito dos pais mais os outros documentos relacionados abaixo. Caso um dos noivos seja viúvo : Certidão de Óbito do Cônjuge falecido mais os outros documentos acima relacionados.
Na Sinagoga: Para marcar a data - A Congregação Israelita aconselha os noivos a marcarem a data com a antecedência de um ano. O casamento só pode ser realizado se os dois pertencerem a mesma religião. Portanto, caso um dos noivos seja de uma outra fé religiosa, precisará antes converter-se a religião judaica e para tanto freqüentar um curso que pode durar de quatro a oito meses. Os documentos - Os noivos devem apresentar ao rabino cópia da ketubah (certidão do casamento judaico dos pais), certidão de nascimento e preencher um formulário com os dados pessoais.
Na Igreja Protestante: Para marcar a data - O casamento deverá ser marcado com bastante antecedência. Será marcado um encontro entre os noivos e o pastor para que eles possam receber uma benção e refletir sobre a futura vida de casados. Os protestantes exigem que os noivos sejam solteiros
Caso o noivo não queira converter-se, poderá ser realizado uma Cerimonia Ecumênica.
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