Como
tornar sua vida em condomínio mais agradável
Estar rigorosamente
em dia com o pagamento das taxas condominiais não é suficiente
para ser um bom condômino. É necessário atentar para as regras
da vida em condomínio, que, afinal, não são diferentes das leis
gerais da vida em sociedade.
Além do respeito
às leis e normas, é fundamental saber usar as regras da boa educação,
da tolerância, das boas maneiras e exercitar o direito e a obrigação
de zelar pelo que é de todos. Para ter sossego e viver em harmonia
com as pessoas, é preciso conhecer as normas vigentes no condomínio,
caso contrário corre-se o risco de passar por situações desagradáveis
e desgastantes.
A vida em condomínio
implica um certo número de direitos e deveres, sendo necessário
que cada um respeite os seus limites e os limites dos outros moradores.
Tranqüilidade, bem estar e segurança devem ser os objetivos da
vida em condomínio. Veja, abaixo, os limites de cada área comum
ou privada:

Horários para barulho e outros
Barulho, obras em
áreas comuns ou privativas, mudanças, transportes de materiais
de construção, uso da piscina e das quadras de esporte e outras
atividades têm limitações de horário. O barulho é um dos problemas
que mais geram atritos no condomínio. É difícil estabelecer o
nível de ruído suportável, mas certamente a música em alto volume,
o barulho das crianças, latido de cães, festinhas nos apartamentos
estão entre os barulhos menos suportáveis pela maioria dos condôminos.
Isto sem falar no barulho decorrente de obras de reforma de apartamento
- marretas, martelos e furadeiras podem causar irritação e, se
forem utilizados fora de hora, provocarão estremecimentos de relações
entre vizinhos.
Para evitar possíveis
conflitos, todo condômino deve conhecer e obedecer ao que está
estabelecido a esse respeito no Regulamento Interno, que, se não
contiver restrições ao barulho nem horários para obras etc. deve
ser revisto em assembléia para estabelecimento claro de proibições
e de horários para atividades que produzem barulho.
Horários que devem ser regulados
* Nos condomínios
em que houver períodos de ausência de funcionários na portaria,
seja parcial ou integral, deve-se estabelecer os horários em
que os moradores deverão utilizar chaves próprias para abertura
e fechamento dos acessos.
* Utilização do
playground, das quadras, piscinas, salões de festas e jogos,
salas de ginástica e outras dependências de lazer ou esportes.
* Circulação de
cargas e mudanças. Hoje há supermercados, nas grandes cidades,
que funcionam 24 horas por dia, mas é bom saber se o condômino
vai poder entrar com as compras do mês às três horas da madrugada.
* Entrada e saída
de mudanças. o Horários de proibição de barulho nos corredores
e áreas livres, principalmente as próximas às janelas das unidades.
* Horário para
obras em apartamentos que produzam barulho. Mesmo que o condomínio
não conte com a regulação desses horários, o bom senso manda
que os moradores se imponham certas restrições para evitar perturbar
os outros e tratem de modificar prontamente o Regulamento Interno.
Penalidades
Os moradores que
infringem dispositivos da Convenção e do Regulamento Interno estão
sujeitos a penalidades, que variam de acordo com a gravidade e
de eventuais danos causados e são aplicadas pelo síndico. Geralmente,
o condomínio adverte o infrator, mas a reincidência pode levar
à aplicação de multa prevista na Convenção ou no Regulamento Interno.
Se ainda assim o infrator persistir e o caso assumir contornos
mais graves, o síndico tem que se reunir com o conselho e até
convocar uma Assembléia para resolver a situação, antes de qualquer
demanda judicial. O apelo à Justiça pode ser o recurso final.
Queda ou arremesso de objetos das janelas
É muito perigoso,
por isso o condomínio deve impor normas e punições rígidas e responsabilizar
os culpados por eventuais danos materiais ou pessoais (se forem
menores de idade, a responsabilidade é dos pais). Vasos e outros
objetos colocados nos parapeitos das janelas são uma grave ameaça.
O síndico tem a responsabilidade de alertar quanto ao cumprimento
das normas estabelecidas na Convenção, não podendo, contudo, ser
responsabilizado por eventuais danos físicos ou materiais causados
por objetos que caem dos parapeitos ou são atirados pela janela,
quando não for identificado o causador do incidente. O condomínio
também não responde por problemas dessa natureza.