|
|
|
Muita atenção ao assinar contratos

Para fazer um bom
negócio, é preciso
fugir dos truques e armadilhas
Já diz o ditado que " quem casa quer casa ". Hoje em dia querer apenas não basta. É preciso muito empenho para achar uma casa ou
apartamento para alugar ou comprar, principalmente nas grandes cidades.
E depois de encontrado o imóvel, todo cuidado é pouco para não cair em armadilhas.
Preparamos algumas dicas para entrarem com o pé direito no novo lar, sem arrependimentos
e surpresas desagradáveis...
Para Comprar, o que fazer:
1. Verifiquem se o que está contando nos prospectos
de propaganda condiz com planta que está aprovada na prefeitura. A planta costuma ficar
na portaria ou na imobiliária. Confirmem se a carimbo de aprovação.
2. Visitem o local de dia, de noite e nos finais de semana,
para não ter surpresas desagradáveis com a vizinhança como por exemplo, um bar que só
abre a noite, ou tem um movimento acima do norma aos sábados, perturbando a todos com o
barulho.
3. Verifiquem se a face do apartamento que bate sol tem
ventilação
4. Verifiquem se não há um terreno vizinho, com a possibilidade
de ser construído um prédio que poderá roubar a privacidade e luz do seu apartamento ou
casa, sem falar no barulho que uma construção pode causar.
5. Saber exatamente qual o preço total da compra do imóvel e o
que estará incluído para não serem pegos de surpresa com adicionais não previstos em
seus orçamentos.
6. Levar o contrato para um advogado avaliar se está tudo o.k.
antes de assinar.
Para alugar:
1. Prestem bastante atenção ao imóvel que, a primeira
vista, parece ser o ideal.
2. Verifiquem a parte elétrica, escoamento de água, as
torneiras, as janelas e portas, e se há algum tipo de vazamento, inclusive perguntando
aos vizinhos do lado e de baixo, se há infiltrações de água.
3. Informem-se sobre o valor do condomínio e do imposto predial.
4. Relacionem em um papel o estado geral do imóvel. Por exemplo:
se a pintura está nova, como estão as fechaduras, carpete, piso, vidros, portas,
armários e o que mais chamar a atenção de vocês. Façam três vias, guardem uma
protocolada pelo proprietário e pela imobiliária. Desta forma, ficará mais fácil
reclamar com o proprietário o com a imobiliária futuros problemas que possam ocorrer.
Lembrem-se que os gastos com concertos são de responsabilidade do inquilino.
5. Contratos de aluguel de cláusulas basicamente iguais.
Prestem atenção em alguns itens: o valor do aluguel; o prazo de início e de término da
locação; a periodicidade do reajuste; o índice que vai ser usado; onde deverá ser pago
o aluguel.
6. Algumas irregularidades mais comuns: pagamento de taxa
de fiador; pagamento de taxa de contrato e seguro contra incêndio. Embutido no contrato,
que muitas vezes ninguém lê, pode haver a obrigação de o inquilino fazer um seguro
contra incêndio, quando essa obrigatoriedade existe apenas em caso de prédios e não de
casas térreas.
7. O aluguel é pago depois de vencido e nunca
antecipadamente.
8. Em casos de aluguel de apartamentos, só paguem despesas
normais de condomínio, que envolvem os salários dos empregados do prédio, manutenção,
limpeza, contas de água e luz consumidas em áreas comuns. O inquilino não é obrigado a
pagar despesas extraordinárias, como reformas, pinturas, construções, instalações de
interfones, porteiros automáticos, playground.

|