Retorna à Frontpage
divisoria.gif (1397 bytes)

Cadastramento

Matérias

Testes

Guia

FAQ

Fórum

Promoções

Consultoria

Anuncie

Agente

Bate-Papo

Guestbook

Moda

De Bom Tom

Planejamento
Comportamento
Dicas
Viagens
Saúde/Beleza/Estética

 

FGTS e casa própria: A hora é essa!

divisoria.gif (1397 bytes)

           Com certeza não tem nada melhor do que chegar em casa, colocar a chave na fechadura, poder largar a bolsa na cadeira e colocar os pés para cima. Ter um lugar aconchegante como a nossa casa, enfim o nosso lar doce lar. 
           
            Esse sonho agora está ainda mais perto de se realizar, pois recentemente o governo aumentou os limites de crédito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, de R$ 90 mil para R$150 mil e também permitiu que o FGTS seja usado na compra de imóveis avaliados em até 
R$ 300 mil.

             Mas, para tentar garantir um bom negócio, é preciso prestar atenção em alguns detalhes, além do limite de crédito: percentagem, do valor total do imóvel, que é financiada; quanto do salário ficará comprometido com a prestação; e prazo de contrato. Itens importantes que devem ser cuidadosamente analisados e que variam de um banco a outro.

Regras do FGTS

O imóvel a ser negociado deve ser para moradia de quem vai utilizar o FGTS.

  • Uma das condições básicas para o uso do fundo é que o imóvel esteja localizado no município em que se trabalha ou mora, há pelo menos um ano, ou ainda no município limite ou na região metropolitana.

  • O imóvel que será comprado não pode ter sido objeto de outra transação de compra e venda com utilização de FGTS no prazo mínimo de três anos, a partir da data da última negociação ou no caso de construção, da liberação da última parcela.

  • Só é possível usar o FGTS, se comprovar através da carteira de trabalho ou de extrato da conta vinculada, no mínimo três anos efetivos de trabalho sob regime do FGTS.

  • Quem for sacar o FGTS não pode estar comprando ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção, financiado pelo SFH em qualquer parte país. Também não pode ser dono de imóvel, não financiado pelo SFH, no município em que trabalha ou mora, nos municípios limites e na região metropolitana.

  • O FGTS pode ser usado por quem tem porcentagem igual ou inferior a 40% de um imóvel.

  • No caso de amortização, que só é permitida para contratos via SFH ou financiados com recursos do próprio FGTS (nesse caso para baixa renda), o valor do FGTS não pode ser inferior ao somatório de 12 prestações. Pode se optar pela redução do valor da prestação ou do prazo remanescente do contrato.

  • Se for liquidar, o valor a ser liberado do FGTS é limitado ao valor da dívida a ser liquidada.

  • Se for para compra ou financiamento de imóveis com fins comerciais, o FGTS não pode ser usado.

         divisoria.gif (1397 bytes)

Para ir para a matéria anteriorPara ir para o início da matéria

 

 Cadastramento | Matérias | Testes | Guia | FAQ | Fórum | Promoções | Consultoria | Anuncie | Seja Nosso Agente | Bate-Papo | Guestbook | Moda | De Bom Tom
webmaster@casaronline.com.br  -  All Rights Reserved - 1999.